Curso Online de NORMA NR5 - ATUALIZADO
O curso de NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5) foi desenvolvido para capacitar profissionais quanto à constituição, organização e funcionam...
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Frente
Verso
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ABORDAREMOS...
Legislação de segurança: (O que é NR05, Base legal da NR05, O que é CIPA, quem deve ter CIPA, Processo eleito da CIPA, Principais conceitos, Treinamento da CIPA, SIPAT, Documentação e Penalidades ).Riscos ambientais: (O que são riscos ambientais, Mapa de riscos, Tipos de riscos e Quem é responsável).
Investigação de acidentes: (Relação com PGR, Como funciona a PGR, Estrutura do PGR e Como controlar os riscos).
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ABORDAREMOS...
Noções de primeiros socorros: (Objetivos, Príncipios básicos, Situações comuns, O que não fazer, Segurança do socorrista, Itens do kit, O que não deve ter no kit, Onde o kit deve ficar, Manutenção do kit).Prevenção de doenças: (Importância da prevenção, Monitoramento da saúde, Doenças relacionadas, Medidas e prevenção).
Situações comuns envolvendo a CIPA.
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LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA
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O QUE É A NR-05?
A NR-05 é uma norma do Ministério do Trabalho que estabelece a obrigatoriedade da criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas.Objetivo da NR-05
Prevenir: Acidentes de trabalho. Doenças ocupacionais. Situações de assédio no ambiente de trabalho.
Promover: Saúde e segurança dos trabalhadores. Melhoria das condições de trabalho.
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A NR-5 faz parte das Normas Regulamentadoras criadas pelo:
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Base na legislação:
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Artigos 163 a 165.Isso torna a NR-5 obrigatória por lei
BASE LEGAL DA NR05
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CIPA é um grupo formado dentro das empresas com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A comissão trabalha no desenvolvimento de ações educativas e preventivas
voltadas à segurança e saúde dos trabalhadores, além de promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.A CIPA também tem a responsabilidade de atuar na prevenção de assédio moral e sexual, buscando garantir o respeito e o bem-estar de todos os trabalhadores.
O QUE É A CIPA? -
Formado por: Composta por representantes do empregador (eleitos) e dos empregados (indicados), sendo estes últimos eleitos pelos próprios trabalhadores.
Estrutura:
Presidente (empregador indica).
Vice-presidente (empregados elegem).
Secretário.
O QUE É A CIPA? -
As principais atribuições da CIPA estão:
Acompanhar a identificação de perigos e avaliação de riscos, além das medidas de prevenção adotadas pela organização.
Registrar a percepção dos riscos pelos trabalhadores, utilizando ferramentas apropriadas com a ajuda do SESMT, quando houver.
Verificar as condições de trabalho para identificar situações de risco para a saúde e segurança.
Elaborar e acompanhar um plano de trabalho com ações preventivas em segurança e saúde no trabalho.
Participar do desenvolvimento e implementação de programas de segurança e saúde.
ATRIBUIÇÕES DA CIPA -
ATRIBUIÇÕES DA CIPA
Acompanhar a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor medidas corretivas, se necessário.
Solicitar informações à organização sobre questões de segurança e saúde, incluindo as CATs, resguardando o sigilo médico e pessoal.
Propor ao SESMT ou à organização a análise de situações de trabalho com
risco grave e iminente e, se necessário, interromper as atividades até que as medidas corretivas sejam adotadas.
Promover anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) em conjunto com o SESMT, quando houver.
Incluir temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho em suas atividades. -
Depende de dois fatores principais:
Número de funcionários da empresa.
Grau de risco da atividade econômica, definido conforme o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).Esses dois critérios são utilizados para o dimensionamento da CIPA, conforme estabelecido na NR-05, garantindo que a estrutura de prevenção seja adequada ao porte e aos riscos da organização.
QUEM DEVE TER CIPA? -
Empresas maiores Uma CIPA completa, formada por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos por voto secreto). Nesse caso, possui uma estrutura organizada, com presidente, vice-presidente, reuniões periódicas e um plano de trabalho. Os membros passam por treinamento específico para desempenhar suas funções.
Empresas menores Um Designado de CIPA, que é um trabalhador escolhido pelo empregador para assumir as responsabilidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Mesmo sem a formação de uma comissão completa, esse profissional deve receber capacitação e atuar na identificação de riscos, orientação e apoio às ações preventivas.
QUEM DEVE TER CIPA?
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Capítulos
- Legislação de segurança: (O que é NR05, Base legal da NR05, O que é CIPA, quem deve ter CIPA, Processo eleito da CIPA, Principais conceitos, Treinamento da CIPA, SIPAT, Documentação e Penalidades ).
- Riscos ambientais: (O que são riscos ambientais, Mapa de riscos, Tipos de riscos e Quem é responsável).
- Investigação de acidentes: (Relação com PGR, Como funciona a PGR, Estrutura do PGR e Como controlar os riscos).
- Noções de primeiros socorros: (Objetivos, Príncipios básicos, Situações comuns, O que não fazer, Segurança do socorrista, Itens do kit, O que não deve ter no kit, Onde o kit deve ficar, Manutenção do kit).
- Prevenção de doenças: (Importância da prevenção, Monitoramento da saúde, Doenças relacionadas, Medidas e prevenção).
- Situações comuns envolvendo a CIPA.
- Referências Bibliograficas